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Déficit orçamentário não gera inelegibilidade, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta feira (2), pelo deferimento do registro de candidatura de vereador do município de Mostardas (RS) nas Eleições 2020.


A decisão foi oriuda do voto-vista apresentado pelo ministro Mauro Campbell Marques, que apresentou divergência aduzindo que “não estão presentes elementos que revelem a existência de ato doloso de improbidade administrativa aptos a atrair a incidência da inelegibilidade da alínea 'g' do inciso 1º, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90”.

O Ministro acrescentou que o fato do gestor público não conseguir reduzir o déficit público, apesar do alerta emitido pela corte de contas não configura ato doloso de improbidade administrativa, devendo prevalecer o direito fundamental à elegibilidade.


*com Informações do Site do TSE.


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